Autor: Lusa/AO Online
"Os CT são criados com o objetivo de promover a poupança de longo prazo dos cidadãos e de dinamizar o mercado de dívida pública através da 'democratização' do acesso a produtos equivalentes às Obrigações do Tesouro (OT) e Bilhetes de Tesouro (BT)", lê-se na resolução.
Os CT são emitidos por prazos de dez anos e amortizados na respetiva data de vencimento, ou antecipadamente, com o valor nominal de um euro e um mínimo de subscrição fixado em mil unidades.
Quanto à taxa de juro associada aos CT, caso o período de aplicação seja igual ou superior a cinco anos, terá como referência a taxa das OT a cinco anos para o período equivalente ao período de aplicação efetivo ou das OT a dez anos, caso a aplicação se mantenha por este período.
Caso o período de aplicação seja inferior a cinco anos, a taxa terá como referência a dos BT ou a Euribor a 12 meses.
A emissão, gestão, transmissão e reembolso são da competência do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) e esta resolução entra em vigor a partir de 1 de julho de 2010.