Açoriano Oriental
CDS-PP diz que PO de Ponta Delgada pode ser ilegal
O CDS/PP denunciou hoje que a Câmara de Ponta Delgada, Açores, não consultou previamente os partidos para auscultação em sede de preparação do orçamento municipal para 2011, afirmando que os documentos “podem estar feridos de ilegalidade”.
CDS-PP diz que PO de Ponta Delgada pode ser ilegal

Autor: Lusa/AOonline

“Os partidos políticos representados nos órgãos deliberativos das autarquias locais e que não façam parte dos órgãos executivos, ou que neles não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas, têm o direito de ser ouvidos sobre as propostas dos orçamentos e planos de actividade”, afirmou o presidente da comissão política do CDS/PP de S.Miguel, Pedro Medina.

Numa conferência de imprensa para justificar o voto contra o Orçamento e Plano da maior autarquia dos Açores, aprovados a 22 de dezembro em Assembleia Municipal, Pedro Medina sustentou que o "pressuposto legal não foi cumprido", pelo que os documentos orçamentais "podem estar feridos de ilegalidade e inconstitucionalidade".

"Votamos contra o Plano e Orçamento. Podíamos ter optado por uma via mais incisiva de pôr em causa os documentos e enviando-os para as instâncias próprias para que se procedesse à sua fiscalização, mas decidimos optar pela censura politica e esperamos que no futuro a situação seja corrigida sob pena de enveredarmos por outros meios no próximo ano, nomeadamente a impugnação dos documentos", frisou.

Pedro Medina lembrou, a propósito, que no inicio de dezembro o CDS/PP desencadeou “o mesmo problema na autarquia de Angra do Heroísmo", na Terceira, depois do vereador Artur Lima, ter recusado votar o orçamento da autarquia, alegando que "a presidente da câmara não consultou previamente os partidos políticos, para auscultação em sede de preparação do orçamento municipal".

"Temos o direito de ser ouvidos sob pena, e num quadro da democracia participativa, o direito de oposição democrática não poder ser exercida violando princípios fundamentais consagrados na Constituição e na Lei", referiu.

 

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