Açoriano Oriental
Casal que vendeu ouro roubado em ourivesaria de Ponta Delgada condenado a prisão efetiva
O Tribunal de Ponta Delgada condenou hoje a penas efetivas de prisão, superiores a cinco e dois anos, o casal que vendeu objetos em ouro roubados de uma ourivesaria no centro desta cidade em janeiro de 2013.
Casal que vendeu ouro roubado em ourivesaria de Ponta Delgada condenado a prisão efetiva

Autor: Lusa/AO Online

Segundo o coletivo de juízes, "ficaram provados todos os factos", embora não tenha sido feita prova de que o homem acompanhou a mulher nas vendas realizadas em várias lojas de compra e venda de ouro.

O tribunal apurou, no entanto, que a sobrinha do homem, que confessou ter vendido alguns objetos em ouro "a pedido" do casal, "foi conduzida pelos dois".

Assim, o homem foi condenado a cinco anos e dois meses de prisão pelos crimes de recetação de objetos em ouro roubados da ourivesaria, em janeiro de 2013, e ainda dois crimes de tentativa de furto qualificado a uma loja de ferragens, em Ponta Delgada, em julho de 2014.

Quanto à mulher, o tribunal decidiu condená-la a dois anos e oito meses de prisão pelo crime de recetação, mas absolveu-a no caso da tentativa de roubo à loja, já que não foi possível identificá-la nas imagens de uma câmara.

Na leitura do acórdão, o juiz Francisco de Siqueira sublinhou que os factos praticados pelo casal “são muito graves”, sobretudo “no contexto da vida” dos dois, que têm "um percurso criminal que não para”.

“Não foi só a recetação do ouro, é a quantidade dos bens vendidos ao longo de meses”, disse, afirmando ainda que no caso da loja de ferragens, o homem “até se disfarçou com um gorro” para “tudo fazer” para “assaltar uma loja” e foi “apanhado em flagrante delito”.

O juiz alertou ainda que não é possível ter aquela quantidade de objetos em ouro de um dia para o outro e lembrou que chegaram a ser recuperados objetos “no valor de 48 mil euros”.

O magistrado referiu-se ao "impacto" destes crimes na sociedade e sustentou que a pena visa também “evitar novos crimes destes arguidos", que durante o julgamento optaram pelo silêncio.

“A situação dos senhores é muito complicada. Não é a primeira vez que são condenados pela prática de crimes”, advertiu, lembrando que o homem já tinha cumprido sete anos e seis meses de prisão e logo a seguir praticou novos crimes, enquanto a mulher também cumpriu pena por tráfico de droga e estava “num período de suspensão de pena”.

“A senhora sabia que tinha pena suspensa e ainda assim envolve-se neste tipo de factos. E mais, a questão da toxicodependência não está resolvida porque falta à maioria dos testes”, declarou ainda o juiz, que disse que até podia ter sido ponderada a suspensão da pena por a mulher ter um bebé, mas a arguida já tinha o filho quando praticou os atos e “não foi a relação” com o menor que “conseguiu travar os crimes”.

No final da leitura do acórdão, a procuradora do Ministério Público pediu a alteração da atual medida de coação do homem, de obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, para prisão preventiva, até que a pena decretada hoje pelo tribunal transite em julgado, alegando haver “perigo de fuga”.

Contudo, o tribunal considerou que “não existe fundamento para alteração da medida de coação vigente”, considerando que a mesma “acautela o perigo de fuga”.

 

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