Autor: Lusa/AO Online
Em conferência de imprensa no Ministério da Administração Interna, o secretário de Estado da Administração Interna, João Almeida, explicou que vai existir um período de adaptação ao longo de um ano, estando previsto na proposta de lei hoje aprovada em Conselho de Ministros que o novo regime entre em vigor a 01 de junho de 2016.
Joao de Almeida adianta que a cada condutor é atribuído 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários.
No caso das contraordenações graves, os automobilistas perdem dois pontos e, nas muito graves, quatro, enquanto nos crimes rodoviários vão ser subtraídos seis pontos.
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