Açoriano Oriental
Carlos Costa diz que não tinha poder para afastar Salgado mais cedo
O governador do Banco de Portugal (BdP), Carlos Costa, realçou esta segunda-feira no parlamento que o supervisor não tinha poderes consagrados na lei para afastar a equipa de gestão do BES, liderada por Ricardo Salgado, mais cedo do que fez.
Carlos Costa diz que não tinha poder para afastar Salgado mais cedo

Autor: Lusa/AO Online

 

Questionado sobre se o envolvimento do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) no caso Monte Branco ou em situações de evasão fiscal não deveria ter levado o BdP a reagir e a afastá-lo mais cedo da liderança do banco, Carlos Costa disse que tal não era possível à luz da lei.

"A questão é: se eu pudesse, faria?", lançou o governador, no âmbito da sua audição na comissão parlamentar de inquérito ao BES, que hoje arrancou.

"Quando o poder não está garantido de forma cristalina estamos num exercício de cálculo de probabilidades e eficácia", sublinhou Carlos Costa, justificando a não retirada da idoneidade de Salgado, mesmo depois de existirem indícios de prática de atos ilícitos de gestão.

Segundo o governador, "a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo disse o contrário", pelo que o BdP não tinha poderes para afastar a gestão de Salgado.

Essa competência cabia aos acionistas, afirmou Carlos Costa, revelando que Salgado "entregou um parecer de dois grandes juristas de Coimbra a mostrar que o BdP não podia fazer o que queria fazer", isto é, afastá-lo da presidência do BES.

A audição de Carlos Costa marca o arranque dos trabalhos da comissão de inquérito à gestão do BES e do GES.

Ainda hoje, vão ser também ouvidos o vice-governador Pedro Duarte Neves e o vice-governador José Ramalho, ambos do supervisor bancário, sendo o último também presidente do Fundo de Resolução bancário.

A comissão terá um prazo de 120 dias, que pode eventualmente ser alargado, e tem por intuito "apurar as práticas da anterior gestão do BES, o papel dos auditores externos, as relações entre o BES e o conjunto de entidades integrantes do universo GES, designadamente os métodos e veículos utilizados pelo BES para financiar essas entidades".

Será também avaliado, por exemplo, o funcionamento do sistema financeiro e o "processo e as condições de aplicação da medida de resolução do BdP" para o BES e a "eventual utilização, direta ou indireta, imediata ou a prazo, de dinheiros públicos".

A 03 de agosto, o BdP tomou o controlo do BES, após o banco ter apresentado prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades.

No chamado banco mau ('bad bank'), um veículo que mantém o nome BES, ficaram concentrados os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas, enquanto no 'banco bom', o banco de transição que foi designado Novo Banco, ficaram os ativos e passivos considerados não problemáticos.

 

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados