Açoriano Oriental
Candidatura dos precários do Estado à regularização decorre entre 11 de maio e 30 de junho
Os trabalhadores precários do Estado podem pedir a avaliação da sua situação entre 11 de maio de 30 de junho, de acordo com a portaria publicada hoje em Diário da República.

Autor: Lusa/AO Online

 

Durante este período, os sindicatos podem também alertar os dirigentes máximos dos serviços para situações de precariedade de que tenham conhecimento e que pretendam ver avaliadas.

Na portaria, assinada pelos ministros do Trabalho e das Finanças, está previsto que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores possam “comunicar aos dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades as situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes e sem o adequado vínculo laboral de que tenham conhecimento”.

Nesta comunicação, devem incluir-se os dados relativos aos trabalhadores em causa ou, pelo menos, o nome, a entidade, as funções desempenhadas, local de trabalho, horário e vínculo, lê-se no documento.

A portaria entra em vigor na quinta-feira e, no prazo de dez dias, serão constituídas as 14 comissões de avaliação bipartida (uma em cada ministério) com representantes dos ministros das Finanças e do Trabalho, outro do dirigente do serviço e ainda dos três sindicatos da função pública que constituem o processo de avaliação.

Segundo o diploma, o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado deverá ficar concluído até final de 2018.

“Este procedimento não abrange carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal, para evitar duplicações, bem como situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada”, refere.

Pretende-se assim que sejam ponderadas as situações de exercício de funções que correspondam a trabalho subordinado que concorrem para a satisfação de necessidades permanentes e não sejam baseadas num vínculo jurídico adequado.

O Governo refere ainda na portaria que para que este “complexo processo” decorra com a necessária celeridade, as solicitações dos trabalhadores envolvidos podem ser feitas em formulário eletrónico, através do portal do Governo, e os trabalhadores podem concordar em receber por via de correio eletrónico as notificações decorrentes dos seus pedidos de avaliação.

As conclusões das avaliações feitas pelas comissões de avaliação bipartidas, no âmbito das várias áreas governativas, uma vez homologadas pelos membros do Governo competentes, identificam as situações que irão ser objeto de regularização na fase imediatamente subsequente.

No setor empresarial do Estado, a regularização das situações decorre do regime estabelecido no Código do Trabalho, indica a portaria.

Com efeito, explica, “nas situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes, aferidas com base no critério de tais situações não permitirem a celebração de contratos de trabalho a termo, e cujo vínculo seja contrato de trabalho, porque as partes assim o celebraram ou os indícios de laboralidade fazem presumir a sua existência, esse contrato de trabalho considera-se sem termo porque qualquer termo que as partes tenham estipulado é vedado no contrato de trabalho cuja execução corresponda à satisfação de necessidades permanentes”.

O ministro do Trabalho disse na terça-feira que, em “muitos casos”, mas não na generalidade, terá de haver concursos para a admissão de trabalhadores precários nos quadros do Estado, sendo que esses trabalhadores terão “condições particulares” de acesso.

Questionado sobre quantos trabalhadores serão integrados nos quadros do Estado, Vieira da Silva assegurou que “todos os trabalhadores desempenhando funções que correspondam a necessidades permanentes do Estado terão oportunidade de ver corrigida a sua situação”.

“Não posso garantir a perfeição de que todos os trabalhadores sejam integrados, mas esse é o nosso objetivo”, disse Vieira da Silva.

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