Açoriano Oriental
Câmara das Lajes do Pico agrava endividamento com internalização de empresa municipal
A dissolução da empresa municipal Culturpico pode gerar o excesso de endividamento da Câmara Municipal das Lajes do Pico, e a consequente dificuldade em cumprir o limite legal a que está obrigada.

Autor: Lusa/AO Online

O alerta é deixado pelo Tribunal de Contas (TdC) no relatório de uma auditoria ao processo de internalização da empresa, a que a Lusa teve acesso, e que dá conta de que a extinção da Culturpico, ocorrida em 2014, terá um impacto financeiro direto no município, superior a 1,7 milhões de euros.

"A extinção da Culturpico pode traduzir-se num acréscimo da dívida municipal, resultante da incorporação das responsabilidades financeiras assumidas por essa empresa nas respetivas contas, facto que terá implicações na capacidade do município para cumprir as disposições legais em matéria de endividamento", pode ler-se no relatório.

Em causa estão os encargos financeiros da empresa municipal, entre os quais um empréstimo bancário de longo prazo, no valor de 1,5 milhões de euros, contraído para fazer face à empreitada de construção do Passeio Marítimo das Lajes.

Além destas dívidas, a autarquia deverá também assumir os 14 funcionários da Culturpico, e os respetivos encargos com os vencimentos, subsídios de refeição e descontos para a Segurança Social, que totalizavam quase 250 mil euros por ano.

Apesar deste aumento de despesas, o TdC admite que "a situação de excesso de endividamento da autarquia seria facilmente revertida", na medida em que "é expetável que as amortizações de capital", entretanto previstas, "permitam repor a dívida municipal a níveis compatíveis com o respeito pelos limites legais".

O TdC constatou também que em 2013 e 2014, o município das Lajes transferiu verbas para a empresa municipal, a título de subsídios de exploração, sem que tivessem sido celebrados, entre ambos, os necessários contratos-programa.

O relatório da auditoria conclui que esse procedimento constitui uma "violação" da legislação em vigor, "suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, punível com multa entre os montantes mínimo de 2.550 euros e o máximo de 18.360 euros".

Em carta enviada ao TdC, em sede de contraditório, o presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico, Roberto Silva, alegou que essa transferência de verbas resultou de "lapso interpretativo".

O tribunal acabou por lhe perdoar a multa, por entender "não haver dolo" na atitude daquele responsável autárquico.

 

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