Autor: Lusa/AO online
Uma circular informativa do Infarmed esclarece que os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) têm de implementar o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa na informação dos medicamentos, como o Resumo das Características do Medicamento (RCM), o folheto informativo e a rotulagem.
Esta medida tem de ser aplicada a partir de domingo, conforme estabeleceu a Resolução n.º 8/2011 da Presidência do Conselho de Ministros, de 25 de Janeiro de 2011.
Esta lei define que, a partir de 01 de Janeiro de 2012, “se aplica a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a todos os documentos de organismos com superintendência e tutela do Governo”.
Esta medida tem de ser aplicada a partir de domingo, conforme estabeleceu a Resolução n.º 8/2011 da Presidência do Conselho de Ministros, de 25 de Janeiro de 2011.
Esta lei define que, a partir de 01 de Janeiro de 2012, “se aplica a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a todos os documentos de organismos com superintendência e tutela do Governo”.