Açoriano Oriental
Bruxelas propõe lei mais dura para tabaco
A Comissão Europeia adotou esta quarta-feira uma proposta de revisão da lei comunitária relativa aos produtos do tabaco, que endurece as regras existentes, prevendo por exemplo a obrigatoriedade de advertências de saúde maiores e a proibição de aromas intensos.
Bruxelas propõe lei mais dura para tabaco

Autor: Lusa/AO online

A nova legislação proposta pelo executivo comunitário, elaborada após consultas alargadas, estudos externos e avaliações de impacto, terá de ser ainda debatida no Parlamento Europeu e no Conselho (Estados-membros), mas a sua adoção é mais que provável, até porque foram estas instituições que solicitaram a Bruxelas uma atualização das regras, estando a sua entrada em vigor prevista para 2015-2016.

Relativamente à rotulagem e embalagem, a proposta de Bruxelas prevê que todas as embalagens de cigarros e tabaco de enrolar contenham uma advertência combinada constituída por uma imagem e texto que cubra 75% das faces dianteira e traseira da embalagem, e não ostentem qualquer elemento promocional.

As informações atuais sobre o alcatrão, a nicotina e o monóxido de carbono, que são consideradas enganadoras, são substituídas por uma mensagem aposta nas faces laterais das embalagens informando que o fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias cancerígenas, embora os Estados-Membros continuem a dispor da possibilidade de introduzir embalagens genéricas em casos devidamente justificados.

Relativamente aos ingredientes, a proposta prevê uma proibição de cigarros, tabaco de enrolar e tabaco sem combustão com aromas distintivos e uma proibição de produtos com toxicidade e potencial de criar dependência acrescidos.

Por outro lado, o âmbito de aplicação da diretiva (lei comunitária) também será alargado: os produtos que contenham nicotina, como por exemplo os cigarros eletrónicos, abaixo de um determinado teor de nicotina são autorizados no mercado mas devem ostentar advertências de saúde, e acima desse teor, tais produtos apenas são permitidos se forem autorizados enquanto medicamentos, tais como terapias de substituição da nicotina.

Os cigarros à base de plantas terão de ostentar igualmente advertências de saúde.

Quanto ao tabaco sem combustão, a proibição existente do tabaco destinado a uso oral (snus) será mantida, exceto para a Suécia, que dispõe de uma isenção, e todos os produtos do tabaco sem combustão têm de ostentar advertências de saúde nas superfícies principais da embalagem, estando também neste caso proibida a venda de produtos com aromas distintivos.

Por fim, a nível comercial, está prevista a notificação das atividades de venda pela Internet e mecanismos de verificação da idade para garantir que os produtos do tabaco não são vendidos a crianças e adolescentes, assim como um sistema de localização e seguimento e elementos de segurança (por exemplo, hologramas) para garantir que apenas são vendidos na UE os produtos que cumprem a diretiva.

“Os números falam por si mesmos: o tabaco mata metade dos seus utilizadores e possui um elevado potencial de dependência. 70% dos fumadores começam a fumar antes dos 18 anos, pelo que o objetivo da proposta de hoje é tornar os produtos do tabaco e o ato de fumar menos atrativo e desencorajar, assim, o início do consumo do tabaco junto dos jovens”, comentou o comissário europeu responsável pela Saúde e Consumidores.

Tonio Borg acrescentou que “os consumidores não podem ser enganados: os produtos do tabaco devem assemelhar-se e saber a produtos do tabaco e esta proposta garante que não são utilizadas embalagens e aromas atrativos como estratégia de marketing”.

O comissário sustentou ainda que a revisão da atual diretiva, que remonta a 2011, se deve também ao facto de, desde então, se terem verificado desenvolvimentos científicos, internacionais e de mercado importantes, estando agora disponíveis, designadamente, novos dados sobre aromatizantes utilizados em produtos do tabaco e a eficácia das advertências de saúde.

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