Autor: Lusa / AO online
Relativamente ao regime de garantias a operações de financiamento de instituições de crédito, Bruxelas considera que este “está em conformidade com as suas orientações relativas aos auxílios estatais a favor das instituições financeiras no contexto da e com o recente ajustamento das regras aplicáveis às garantias estatais”, adoptado pelos ministros das Finanças dos 27 em Maio passado, “no que se refere à supressão progressiva das medidas de apoio ao sector financeiro”.
Para o executivo comunitário, “o regime de garantias prorrogado é bem orientado, proporcionado e tem uma duração e âmbito limitados”, e “prevê igualmente um aumento dos prémios das garantias estatais, a fim de incentivar os bancos a refinanciarem-se nos mercados sem apoio estatal e a limitar as distorções indevidas da concorrência”.
Para o executivo comunitário, “o regime de garantias prorrogado é bem orientado, proporcionado e tem uma duração e âmbito limitados”, e “prevê igualmente um aumento dos prémios das garantias estatais, a fim de incentivar os bancos a refinanciarem-se nos mercados sem apoio estatal e a limitar as distorções indevidas da concorrência”.