Açoriano Oriental
Bruxelas alega que Altice violou regras da UE na compra da PT Portugal
A Comissão Europeia alega que a Altice violou as regras da UE ao concretizar a compra da PT Portugal antes da autorização de Bruxelas, o que poderá custar à multinacional uma multa até 10% do volume de negócios mundial anual.
Bruxelas alega que Altice violou regras da UE na compra da PT Portugal

Autor: Lusa/AO Online

O executivo comunitário anunciou hoje que enviou uma “comunicação de objeções” ao considerar, a título preliminar, que “a Altice concretizou efetivamente a compra (da PT Portugal, em 2015) antes da adoção da decisão de autorização da Comissão e, em certos casos, antes mesmo da notificação”, o que, sublinha Bruxelas, “constitui uma infração muito grave”.

Bruxelas aponta que está em curso uma investigação e “se a Comissão vier a concluir que a Altice concretizou a operação antes da sua notificação ou antes da adoção da decisão de autorização, poderá impor uma multa até 10% do volume de negócios mundial” do grupo Altice.

A Comissão esclarece todavia que “o processo em curso contra a Altice por concretização antecipada da compra não tem qualquer incidência na decisão da Comissão de abril de 2015, quando esta aprovou a operação sob certas condições”.

“As empresas que desencadeiam operações de concentração antes da notificação ou autorização estão a comprometer o bom funcionamento do sistema de controlo das concentrações da UE. A comunicação de objeções enviada à Altice mostra até que ponto a Comissão leva a sério a violação das regras instituídas para proteger o sistema de controlo das concentrações”, comentou a comissária da Concorrência, Margrethe Vestager.

Bruxelas lembra que o regulamento das concentrações da UE impõe às empresas a obrigação de notificar operações antes de lhes dar execução (“obrigação de notificação”) e não proceder à sua concretização enquanto as mesmas não tiverem sido notificadas à Comissão e por esta autorizadas (“obrigação de suspensão”).

Sustentando que “a obrigação de notificar concentrações antes da sua concretização salvaguarda a capacidade da Comissão para detetar e investigar concentrações” e “a obrigação de suspensão previne um eventual impacto negativo das operações no mercado, na pendência do resultado da investigação da Comissão”, Bruxelas sublinha a gravidade da violação destas regras.

“A concretização antecipada de operações em violação das obrigações processuais da UE em sede de análise das concentrações constitui uma infração muito grave, na medida em que compromete o funcionamento eficaz do sistema de controlo das concentrações da UE”, sublinha hoje o executivo comunitário”, argumenta.

A Comissão lembra que, em 09 de dezembro de 2014, a Altice celebrou um acordo com o operador brasileiro de telecomunicações Oi, que controlava a PT Portugal, com vista a adquirir o controlo exclusivo da PT Portugal, tendo, em fevereiro de 2015, notificado a Comissão dos seus planos de aquisição da PT Portugal.

Em 20 de abril de 2015, a Comissão autorizou a operação sob certas condições, pois, “no momento da notificação, as filiais portuguesas da Altice, a Cabovisão e a ONI, eram concorrentes da PT Portugal nos serviços de telecomunicações em Portugal e a Comissão temia que a entidade resultante da concentração fosse objeto de insuficiente pressão concorrencial por parte dos restantes intervenientes no mercado das telecomunicações fixas, o que poderia ter levado ao aumento dos preços para os clientes”.

“Assim sendo, a decisão de autorização foi condicionada à alienação da ONI e da Cabovisão por parte da Altice”, recorda a Comissão.

Todavia, e segundo as conclusões preliminares da investigação desencadeada pelo executivo comunitário, a Altice concretizou efetivamente a compra antes da adoção da decisão de autorização da Comissão e, em certos casos, antes mesmo da notificação.

“Em especial, a Comissão considera que o acordo de compra celebrado entre as duas empresas colocou a Altice em posição de exercer uma influência decisiva sobre a PT Portugal antes da notificação ou autorização da operação e que, em certos casos, a Altice exerceu efetivamente uma influência determinante sobre a PT Portugal. Um comportamento desta natureza, se comprovado, violaria as obrigações de notificação e suspensão que incumbem à empresa em virtude do Regulamento das Concentrações da UE”.

Apontando que a o envio de uma comunicação de objeções “não condiciona o resultado final da investigação”, a Comissão adverte então que, “se vier a concluir que a Altice concretizou a operação antes da sua notificação ou antes da adoção da decisão de autorização, poderá impor uma multa até 10% do volume de negócios mundial anual da Altice”.

A comunicação de objeções constitui uma etapa formal no âmbito de uma investigação, no decurso da qual a Comissão informa as empresas em causa, por escrito, das objeções contra elas formuladas. As empresas podem, então, analisar os documentos constantes do processo iniciado pela Comissão, responder por escrito e solicitar uma audição oral para apresentar as suas observações sobre o processo aos representantes da Comissão e às autoridades nacionais da concorrência.

“Não existe qualquer prazo legal para concluir a investigação. A duração da investigação depende de certos fatores, nomeadamente a complexidade de cada caso, a medida em que as empresas em causa cooperarem com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa”, conclui o executivo comunitário.

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