Açoriano Oriental
BE propõe "humanizar" Autoridade Tributária para aliviar famílias
O líder da bancada do BE, Pedro Filipe Soares, anunciou hoje a apresentação no parlamento de dois projetos de lei para "humanizar" a Autoridade Tributária e facilitar o pagamento de créditos à habitação, aliviando famílias endividadas.
BE propõe "humanizar" Autoridade Tributária para aliviar famílias

Autor: Lusa/AO Online

No início das jornadas parlamentares bloquistas, em Setúbal, o deputado salientou que ascendem a 154 mil os agregados familiares impossibilitados de fazer face às dívidas relacionadas com as suas casas.

"O que propomos é que haja uma humanização no tratamento pela Autoridade Tributária, que viva a sua vida para responder às necessidades das famílias e, por isso, nas alterações ao código de processo tributário, que possamos ter maior abrangência da possibilidade de pagamento a prestações, a introdução de um período de carência até 24 meses e o período de pagamento de prestações ir até 120 meses", afirmou Pedro Filipe Soares, abordando a questão das dívidas fiscais.

O líder da bancada bloquista relatou também que "há novos casos, 71 por dia, mais de seis mil, nos primeiros três meses do ano e o valor absoluto é recorde - 154 mil famílias estão agora em incumprimento", referindo-se a problemas com crédito à habitação.

"Nós sabemos que o Governo faz a festa a cada fim de semana que passa num período de campanha eleitoral, dizendo que o país está melhor, mas nós sabemos bem, aqui no distrito de Setúbal, quão difícil é a vida das pessoas", continuou.

Pedro Filipe Soares desejou que os restantes grupos parlamentares acolham as iniciativas legislativas apresentadas, embora com críticas ao maior partido da oposição.

"Sabemos bem que o PS tem duas caras, uma na oposição, outra no Governo. À medida que se aproximam as eleições tendem a ficar mais com cara de Governo do que de oposição. Agora, exigimos que para as famílias nenhum dos partidos negue o auxílio que é exigido", concluiu.

Uma das propostas "aumenta o prazo de pagamentos das dívidas fiscais dos contribuintes com dificuldades económicas e institui um período de carência e uma taxa de esforço máxima", enquanto a outra estabelece "medidas urgentes" para pessoas com créditos à habitação, nomeadamente facilitando a adesão ao designado "regime extraordinário" e libertando as famílias das dívidas em caso de devolução da habitação, por exemplo.

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