Açoriano Oriental
Banca com novos deveres de informação sobre serviços mínimos bancários em janeiro

Os bancos têm novos deveres de informação a prestar sobre a disponibilização de serviços mínimos bancários a partir de segunda-feira, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

Banca com novos deveres de informação sobre serviços mínimos bancários em janeiro

Autor: Lusa/AO online

Os deveres a observar pelas instituições de crédito referem-se à divulgação das condições legalmente estabelecidas para que possam aceder e beneficiar do sistema de acesso aos serviços mínimos bancários.

As instituições de crédito passam a estar obrigadas a afixar, em “lugar bem visível” dos seus balcões e locais de atendimento ao público, e em formato A4, um cartaz sobre os serviços mínimos bancários.

Os bancos devem informar os titulares de contas de depósito à ordem da possibilidade de converter essas contas de depósito em contas de serviços mínimos bancários e dos requisitos dessa conversão.

Esta informação vai também ser divulgada mediante a inclusão, no primeiro extrato emitido em cada ano civil, da menção “entidade que presta Serviços Mínimos Bancários” e da possibilidade de, caso seja titular de apenas uma conta de depósito bancário, a poder converter e beneficiar destes serviços.

Quando a informação relativa à movimentação da conta de depósito à ordem seja disponibilizada através de caderneta, o diploma determina que as instituições de crédito devem cumprir aquele dever de informação mediante a inclusão daquela numa comunicação remetida aos clientes, pelo menos, uma vez em cada ano.

Os serviços mínimos bancários, criados em 2007, são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1% do indexante de apoios sociais, o que atualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.

Em 2016, quase 35 mil pessoas tinham os serviços mínimos bancários, mais 45% do que em 2015, segundo informação do Banco de Portugal.

Estas contas incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, realização de débitos diretos e, a partir de 2018, transferências interbancárias.

Caso o cliente realize operações que não constam do pacote dos serviços mínimos bancários (por exemplo, mais do que 12 transferências intrabancárias por ano) terá custos extra.

O cidadão que tenha uma conta de serviços mínimos bancários não pode deter outras contas de depósito à ordem.


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