Açoriano Oriental
Arbitragem indispensável para evitar demoras da justiça
O professor João Taborda da Gama apontou hoje a celeridade como uma das grandes vantagens do Regime da Arbitragem Tributária, que funcionará como alternativa aos tribunais de primeira instância, onde os processos chegam a demorar 10 anos a resolver-se.

Autor: Carmo Rodeia

João Taborda da Gama falava à agência Lusa a propósito da conferência que se realiza hoje em Lisboa sobre o Regime da Arbitragem Tributária, cujo diploma está à espera de promulgação pelo Presidente da República, permitindo instituir um sistema alternativo aos tribunais tributários de primeira instância, afetados por uma elevada pendência e grande morosidade processual.

"A situação dos tribunais tributários de primeira instância é dramática", alertou o professor de Direito da Universidade Católica, observando que "há uma pendência enorme - cerca de 44 mil processos pendentes - e prazos de resolução dilatadíssimos", nalguns casos seis, oito e 10 anos para resolver uma questão.

Uma das medidas que foi tomada recentemente, explicou João Taborda da Gama, foi a criação de uma jurisdição arbitral tributária, que permitirá aos contribuintes resolver as questões no prazo normal de seis meses ou num prazo máximo de um ano.

"Isso é um ganho extraordinário de celeridade em relação aos tribunais arbitrais de primeira instância", notou o professor, sublinhando que outras das vantagens é que isso será feito por "árbitros especializados", recrutados entre juristas com 10 anos de experiência naquela área ou economistas de reconhecido mérito selecionados pelo Centro de Arbitragem Administrativa.

A terceira vantagem - adiantou - resulta do facto de a arbitragem não funcionar "ad hoc", mas através do Centro de Arbitragem Administrativa, que fornece a "garantia de isenção e imparcialidade" que exige uma matéria esta natureza.

O centro irá funcionar em Lisboa, mas está previsto a abertura de uma delegação no Porto.

Apesar de funcionar como uma alternativa aos tribunais tributários de primeira instância, a arbitragem tributária tem um "forte controlo público", através do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pelo Conselho de Deontologia do Centro de Arbitragem Administrativa, conforme referiu João Taborda da Gama.

Outra das características importantes, frisou, é que, segundo o diploma do Regime de Arbitragem Tributária, todas a decisões serão publicadas.

A conferência tem como primeiro tema Jurisdição Arbitral Tributária, cabendo ao professor Fernando Araújo falar sobre arbitragem tributária e custos da justiça fiscal.

O Controlo Deontológico e Jurídico da Decisão Arbitral é outro dos temas da conferência, em que participa o professor Germano Marques da Silva.

Recurso da decisão arbitral e impugnação da decisão arbitral são questões também em análise.

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