Autor: Lusa / AO online
Em resposta escrita enviada à agência Lusa, a Autoridade refere que a empresa já foi notificada para voluntariamente pagar a coima, estando o prazo limite ainda a correr.
Consoante a empresa pague voluntariamente a coima ou apresente testemunhas, assim será elaborada a proposta de decisão pelo respectivo instrutor do processo.
Depois haverá nova notificação para pagamento voluntário ou a empresa poderá recorrer às vias judiciais.
"Em suma, o processo está na fase em que houve a primeira notificação e se aguarda, ainda, o pagamento voluntário da coima ou a apresentação de testemunhas (contestação)", esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Consoante a empresa pague voluntariamente a coima ou apresente testemunhas, assim será elaborada a proposta de decisão pelo respectivo instrutor do processo.
Depois haverá nova notificação para pagamento voluntário ou a empresa poderá recorrer às vias judiciais.
"Em suma, o processo está na fase em que houve a primeira notificação e se aguarda, ainda, o pagamento voluntário da coima ou a apresentação de testemunhas (contestação)", esclarece a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).