Açoriano Oriental
Ano novo, taxas novas no desporto nacional
Ano novo, taxas novas e, no desporto, serão várias as alterações em Portugal, nomeadamente ao nível da isenção de tributação de IRS das bolsas olímpicas e o abaixamento do IVA nas actividades desportivas para cinco por cento

Autor: Lusa/AO
Ano novo, taxas novas e, no desporto, serão várias as alterações em Portugal, nomeadamente ao nível da isenção de tributação de IRS das bolsas olímpicas e o abaixamento do IVA nas actividades desportivas para cinco por cento.
Em pleno ano olímpico, Pequim2008, o Governo não se poupou a esforços para apoiar a preparação dos atletas, cujas bolsas passarão a estar isentas do pagamento de IRS, de acordo com o Orçamento de Estado (OE) de 2008, aprovado nos finais de Novembro.
O secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias, decidiu ainda alterar as regras para o pagamento das bolsas olímpicas afastando a intermediação das federações, uma medida que foi mal recebida por Fernando Mota, presidente da Federação Portuguesa de Atletismo.
O pagamento dos montantes contínua a partir do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), mas o seu pagamento aos atletas passa a ser feito pelo Comité Olímpico de Portugal (COP) e não pelas federações desportivas, como acontecia até á data.
Os atletas com deficiência também passam a estar isentos, em equiparação com os atletas de alta competição, segundo o artigo 12 do OE.
As bolsas de formação desportiva atribuídas aos agentes desportivos não-profissionais, nomeadamente praticantes, juízes e árbitros também passam a ficar isentos de IRS, assim como os prémios atribuídos aos praticantes de alto-rendimento desportivo, bem como aos treinadores, no caso dos participantes em Jogos Paralímpicos.
O IVA a aplicar nas actividades desportivas também sofre um forte abaixamento, de 21 para apenas cinco por cento.
A medida visa baixar os preços cobrados ao público em geral que frequenta actividades desportivas em instalações do sector privado, bem como os preços dos bilhetes dos espectáculos desportivos.
No entanto, aguarda-se com expectativa a resposta do mercado, nomeadamente dos grandes ginásios, sendo certo que Laurentino Dias já prometeu atenção redobrada do Estado a eventuais desvios na aplicação desta medida.
O Governo estabeleceu ainda o montante de 300 e 250 euros por elemento da comitiva como limite da comparticipação do Estado nas viagens de equipas das competições não-profissionais, incluindo o futebol, às regiões autónomas da Madeira e Açores, respectivamente.
Os subsídios são aplicáveis às deslocações por via aérea a equipas dos clubes das competições de andebol, basquetebol, patinagem, voleibol, futsal e futebol, a árbitros que participem nesses campeonatos, incluindo os campeonatos nacionais de juniores e femininos, e praticantes de alto rendimento ao serviço das selecções nacionais.
 A inclusão do futebol não-profissional (de 11 e futsal) passa a estar prevista, uma vez que o Documento Orientador que, com carácter experimental, vigorou na época passada, não englobava as referidas modalidades.
O mesmo despacho estabelece ainda o montante de 75 euros para a comparticipação nos encargos da estadia, quando esta se verifique, e o princípio da "jornada dupla", como forma de minimizar os encargos públicos, com excepção do futebol, onde tal não é possível.
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