Açoriano Oriental
Anacom trava negócios ilegais com chamadas de valor acrescentado
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) proibiu cinco empresas de audiotexto de continuarem a operar com chamadas de valor acrescentado, por entender que estavam a violar a lei e os interesses dos consumidores.
Anacom trava negócios ilegais com chamadas de valor acrescentado

Autor: Lusa/AO online

Em comunicado de hoje, a Anacom explica que as cinco empresas usavam os números que lhes tinham sido atribuídos para serviços de televoto e sondagem, “num esquema que ludibriava as pessoas”.

Segundo a autoridade para as comunicações, as empresas contactavam assinantes dos serviços telefónicos, pedindo-lhe para ligarem um número com o prefixo 607, de valor acrescentado, em troca de um suposto prémio.

Já no decurso da chamada de valor acrescentado, os visados eram confrontados com um longo questionário, de forma a prolongar a chamada, o que se refletia em contas de telefone muito elevadas, acrescenta.

“Nesses números de valor acrescentado, cada minuto de conversação custa ao consumidor uns três euros e havia chamadas que eram prolongadas por oito e nove minutos”, explicou à agência Lusa uma fonte da Anacom.

O recurso indevido às chamadas de valor acrescentado por parte das cinco empresas foi detetado em ações de fiscalização da própria Anacom, que não adianta, para já, o nome das empresas envolvidas.

De acordo com a Anacom, as empresas “não estavam a cumprir todas as suas obrigações de informação”, omitindo, por exemplo, que estavam a propor ao assinante do telefone um serviço de valor acrescentado ou não indicando o preço por minuto praticado.

Também não se ouvia um sinal sonoro, obrigatório nos casos de chamadas de valor acrescentado, que assinala a cadência dos minutos, “para as pessoas poderem ter uma ideia do preço que estão a suportar com a chamada”.

Desde novembro de 1999 que as chamadas de audiotexto só são possíveis caso o cliente peça expressamente à sua operadora o desbloqueamento do acesso a estes serviços, ao contrário do que acontecia anteriormente. Exceção à regra é o caso das ligações para efeitos de sondagens ou televoto.

A delegação da agência Lusa no Porto tem vindo a receber, desde 2004, chamadas de pessoas que reclamam prémios alegadamente prometidos por operadoras de audiotexto.

Os “contemplados” disseram que alguém informou que ganharam um prémio e que, para indicar a morada de envio, teriam de ligar determinado número, de valor acrescentado, iniciado pelo prefixo 607.

Muitos acrescentavam um segundo prefixo, o 22, pelo que os nove primeiros algarismos do número passavam a equivaler ao da delegação da agência Lusa no Porto.

O caso foi participado às autoridades policiais, que o comunicaram à Anacom.

O lucro das empresas de audiotexto é uma parte do valor cobrado pelas chamadas de valor acrescentado.

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