Açoriano Oriental
AMRAA considera "ilegalidade administrativa" a redução dos limites de endividamento
O presidente da Associação de Municípios dos Açores (AMRAA), João Ponte, considerou hoje uma “ilegalidade administrativa” a norma da proposta do Orçamento do Estado que reduz os limites de endividamento das autarquias de 125 para 62,5% das respectivas receitas
AMRAA considera "ilegalidade administrativa" a redução dos limites de endividamento

Autor: Lusa/AO online

Esta medida, segundo o responsável, representa um “desastre para as autarquias, colocando muitos municípios em endividamento excessivo, sem que na realidade tenham feito nada para tal”.

No que se refere aos Açores, João Ponte salientou, durante uma conferência de imprensa, que, entre os 19 municípios, seis verão os níveis de endividamento líquido ultrapassados em função dessa norma.

O presidente da AMRAA contestou também o corte em 4,55% (4,5 milhões de euros) das transferências do Estado para as câmaras açorianas, sublinhando que, face ao crescimento da participação do arquipélago nos impostos cobrados no país, deveria assistir-se, pelo contrário, e tendo em conta a Lei de Finanças Locais, ao seu aumento.

João Ponte considerou também “estranha” a imposição, através do Orçamento de Estado (OE), da redução em 15% das chefias autárquicas no primeiro semestre de 2012, comentando que “não faz sentido” porque “ainda se encontra em discussão o Documento Verde da Reforma do Poder Local, que prevê a reforma das chefias na administração local”.

O presidente da associação de municípios açorianos expressou, no entanto, a satisfação com a decisão do Governo de incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2012 uma norma interpretativa que permitirá a transferência do Estado para as autarquias das verbas correspondentes a 5% do IRS cobrado nos respetivos concelhos.

Essa norma, segundo João Ponte, “permite também que o Estado possa liquidar as verbas em atraso”, referindo que os municípios dos Açores têm a receber 11,1 milhões de euros, respeitantes a 23 meses da participação variável do IRS que ainda não foram transferidos.

“O Estado percebeu que esta seria uma situação que teria de ser resolvida, até porque algumas autarquias já haviam ganho ações contra o Estado em primeira instância”, afirmou, acrescentando que a única questão “passível de discussão” é saber se as verbas a entregar às autarquias açorianas devem ser retiradas do “todo nacional” ou do “bolo que é repartido entre o Governo Regional dos Açores e as autarquias”.

“Esta é que é a questão de fundo, que deveria ter sido clarificada em sede, quer da alteração da Lei de Finanças Locais, quer da alteração da Lei de Finanças Regionais”, afirmou João Ponte.

O Governo Regional dos Açores rejeitou hoje “em absoluto” esta norma da proposta de OE, considerando que se trata de "um problema entre o Governo da República e as autarquias que não pode nem deve ser resolvido com recurso a receitas próprias da região”.

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