Açoriano Oriental
Amas preveem futuro negro com entrada em vigor da nova legislação
A Associação dos Profissionais do Regime das Amas (APRA) vê um futuro "muito negro" para a atividade com a entrada em vigor da nova legislação, que, entre outras coisas, traz coimas para quem exercer sem licença.

Autor: Lusa/AO online

 

A legislação que regula, pela primeira vez, a profissão de ama foi publicada em Diário da República a 22 de junho e entra hoje em vigor, obrigando estas profissionais a inscrição na Segurança Social, formação contínua, seguro de acidentes pessoais, pagamento pela emissão de autorização e sujeição a coimas para quem exercer sem licença.

Em declarações à agência Lusa, a presidente da APRA não tem dúvidas em afirmar que o futuro da profissão se avizinha “muito negro”, não só para as amas que estão a trabalhar nas instituições, como para as que estão a exercer a título particular.

“Mais grave de tudo são as amas que ainda pertencem à Segurança Social, que teriam de ser enquadradas durante todo este ano nas instituições de enquadramento e que não foram, nem sei se alguma vez serão e que vão para o desemprego”, apontou Romana Sousa.

Para a responsável, trata-se de um “despedimento coletivo”, já que haverá mais de 400 amas sob alçada do Instituto de Segurança Social.

A liberalização da profissão de ama foi pela primeira vez anunciada a 08 de junho de 2014, quando o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, revelou que queria que esta atividade deixasse de estar exclusivamente dependente da esfera pública, sublinhando que a profissão existia sem enquadramento e num vazio legal.

Posteriormente, a 18 de setembro do ano passado, o Conselho de Ministros definiu as linhas gerais, nomeadamente que estas profissionais ficam obrigadas a ter formação inicial e contínua e que só podem exercer com a autorização do Instituto da Segurança Social.

Para quem não cumprir estas regras, haverá igualmente “um regime sancionatório respetivo”, estando prevista uma coima entre os 935 e os 3.740 euros, para quem não tiver licença, ou coimas entre os 374 e 1.870 euros para contraordenações relativas às instalações e exercício de atividade.

Passa a ser exigido o pagamento de 110 euros pela emissão de autorização, valor que desce para os 55 euros em caso de substituição de autorização e para os 10 euros, no caso de emissão de uma segunda via.

Todas as amas terão igualmente de fazer seguros de acidentes pessoais das crianças, com proteção no percurso de ida e regresso a casa.

Em outubro, Pedro Mota Soares revelou que as amas com ligação à Segurança Social poderiam ser contratadas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), anunciando que a atividade poderia ser desenvolvida ou por contrato direto com a família ou através de contrato com uma "entidade enquadradora".

Já este ano, em abril, o ministro disse que a nova lei contempla um plano de transição e um programa de proteção de profissionais e famílias, onde será feita avaliação da situação de cada ama e a possibilidade de opção por programas de microcrédito ou medidas de apoio à criação de empresas para as amas que optem por exercer atividade por conta própria.

“Continuo a achar que este serviço, pela Segurança Social, para apoiar as famílias, não devia ser acabado. Não consigo perceber como é que esta lei foi aprovada assim”, desabafou a presidente da APRA.

Romana Sousa diz mesmo que não tem “nenhuma esperança” em que as amas sob alçada da Segurança Social estejam todas enquadradas em instituições e deixa um pedido: “O que eu gostava mesmo é que alguém, que viesse governar este país daqui a uns tempos, mexesse nesta lei e alterasse aqui algumas coisas”.

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