Autor: Lusa/AO Online
“Na sequência da descentralização para os municípios da competência para apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados na primeira categoria de risco no âmbito da segurança contra incêndios, torna-se necessário adequar” o atual regime jurídico a esta nova realidade, refere a proposta de lei que é hoje discutida no plenário da Assembleia da República.
Segundo a proposta, “a ANPC [Autoridade Nacional de Proteção Civil] é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndio em edifícios, com exceção dos edifícios e recintos que são classificados na primeira categoria de risco cuja competência é dos municípios”.
A proposta do Governo introduz também “ajustes pontuais no regime contraordenacional” para suprir lacunas identificadas, como a não existência de um equipamento ou sistema e o seu mau funcionamento.
A alteração ao regime jurídico da segurança contra incêndios introduziu ainda ajustes ao regime de sanções para as empresas não registadas na ANPC que não se encontrem habilitadas a prosseguir a comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, sua instalação e manutenção.
O Governo estabeleceu ainda um período transitório para a entrega das medidas de autoproteção e para a alteração dos requisitos por parte dos técnicos projetistas e autores para que, neste período, possam ser reconhecidos pela ANPC.
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