Açoriano Oriental
Alterações à lei do arrendamento sem consenso
Os inquilinos defenderam, no parlamento, que as alterações à lei do arrendamento propostas pelo PS são "positivas, mas insuficientes", enquanto os mediadores do imobiliário afirmaram que é preferível que não haja qualquer alteração para evitar instabilidade no mercado.
Alterações à lei do arrendamento sem consenso

Autor: Lusa/AO online

A Comissão de Acompanhamento do Mercado de Arrendamento Urbano (CAMAU) - constituída por senhorios, inquilinos e mediadores do imobiliário – foi hoje ouvida pelo grupo parlamentar de trabalho de Habitação sobre as alterações à lei do arrendamento.

O presidente da Associação de Inquilinos de Lisboa (AIL), Romão Lavadinho, considerou que a prorrogação do período transitório para as novas regras, de cinco para dez anos, deve ser aplicada a todos os inquilinos e a todas as lojas.

Com uma posição semelhante, o vice-presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Vasco Mello, referiu que a proposta do PS tem “uma aplicabilidade bastante restrita”, advogando que o período transitório deve ter “uma aplicação mais ampla” e ser “alterado para 15 anos”.

De acordo com Vasco Mello, “é inútil para o mercado” que a reforma do arrendamento tenha um retrocesso e devem ser feitos “alguns ajustamentos” e encontrar “um equilíbrio das várias posições”.

Já o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), Luís Lima, disse que os mediadores do imobiliário preferiam que “não houvesse nenhuma alteração”, sublinhando que “é legítimo” que os inquilinos defendam alterações.

Luís Lima solicitou “o máximo de consenso” nas alterações à lei do arrendamento, frisando que devem ser aplicadas com “o mínimo de sobressalto possível para o mercado”.

Para o representante APEMIP, “é importante que haja uma clarificação” por parte do Estado sobre a aplicação do regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira, previsto na reforma do arrendamento urbano de 2012 para ser aplicado após o período de transição de cinco anos.

A coordenar a CAMAU, Luís Lima aproveitou para criticar o fator “surpresa” da apresentação da proposta do PS, sem que tenham sido ouvidas as associações do setor.

Essa ausência de audições originou, segundo o representante, divergências entre as seis entidades que constituem a comissão, motivo pelo qual a Associação Nacional de Proprietários (ANP) e da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) suspenderam a participação no grupo de trabalho.

Para além da prorrogação do período transitório, os representantes da AIL, da CCP e da APEMIP defenderam que são necessárias alterações no Imposto do Selo e no Imposto Municipal sobre Imóveis, assim como a criação de um seguro de renda.

Devido à suspensão da participação dos proprietários na CAMAU, o grupo de trabalho da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades vai ouvir individualmente o presidente da ALP, Menezes Leitão, na quinta-feira, às 09:30, assim com o presidente da ANP, António Frias Marques, que ainda não tem dia agendado.

O projeto de lei do PS, aprovado na generalidade, no dia 08 de abril, com os votos a favor do PS, BE, PCP, ‘Os Verdes’ e Pessoas-Animais-Natureza (PAN) e os votos contra do CDS-PP e do PSD, visa proteger as lojas e entidades com interesse histórico e cultural, as pessoas com mais de 65 anos e os portadores de deficiência com mais de 60% de incapacidade, prolongando o período transitório para 10 anos.

O objetivo é garantir “uma proteção contra o aumento expressivo das rendas”, devido à aplicação do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

O NRAU entrou em vigor em 2012 e estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, possibilitando a aplicação de um período de transição de cinco anos para o novo regime, que irá terminar em 2017.

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