Autor: Lusa/AO Online
O projeto de lei do PS de alteração ao Regime Jurídico de Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local defende a obrigatoriedade de a assembleia de condóminos autorizar o titular da exploração do estabelecimento a exercer a atividade numa fração do prédio.
Afirmando no documento que o alojamento local trouxe “diversos benefícios ao nível do crescimento do turismo, da reabilitação dos edifícios e do emprego, entre outros”, o PS considera não ser possível esquecer que a atividade “é também potencialmente causadora de conflitos e transtornos diversos aos condóminos que residam em prédio urbano onde aquela se desenvolva”.
Daí que, para assegurar que a atividade de alojamento local, no caso de prédios urbanos destinados a habitação, "não seja exercida com desconsideração dos direitos dos demais condóminos” e procurando garantir o bom relacionamento entre todos, o PS propõe que se junte aos “documentos necessários ao registo de estabelecimento de alojamento local, a cópia da deliberação da assembleia geral de condóminos que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a respetiva atividade”.
Por seu lado, o CDS-PP pretende clarificar que “qualquer oposição do condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da propriedade horizontal”.
Quanto aos projetos de lei do BE e do PCP, são unânimes no propósito de deixar às autarquias a capacidade de decisão sobre eventuais limitações ao negócio do alojamento local.
O PCP quer também que o alojamento local seja autorizado pelos restantes condóminos e que as câmaras municipais possam limitar até 30% a ocupação deste tipo de atividade por prédio e até um máximo de 30% dos imóveis por freguesia.
Já o BE pretende “delimitar o conceito de alojamento local, considerando-o uma partilha temporária de habitação, parcial ou na totalidade, mas que é ocupada como tal apenas numa parte do ano, até 90 dias, quando se trata de apartamentos ou moradias por inteiro”.
Também o PAN – Pessoas-Animais-Natureza, apresentou um projeto de lei a defender que os proprietários, por cada três alojamentos locais, devem obrigatoriamente assegurar uma moradia ou apartamento em regime de arrendamento de longa duração na mesma área urbana.
O PAN apresenta ainda uma recomendação ao Governo para que promova a realização de estudo sobre a capacidade de carga turística em determinadas cidades e que fomente a atividades turísticas em zonas com menor densidade populacional.
À agência Lusa, Fernando Cruz, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), revelou que o “bom senso” tem de imperar em primeira análise, considerando que a obtenção de uma autorização de condóminos para autorização das frações para alojamento local deveria implicar uma “maioria simples”.
“Os próprios condóminos e condomínios tentarem negociar as suas condições de acesso parece mais viável do que se colocar a necessidade de uma unanimidade por parte de todos os condóminos face àquele que quer explorar o seu apartamento “, adiantou o responsável.
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