Açoriano Oriental
Advogado diz que se fez justiça com prisão efetiva no caso de acidente mortal nos
O advogado da família de três vítimas mortais num acidente em São Miguel, Açores, considerou hoje que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) fez justiça ao condenar o condutor do outro veículo a prisão efetiva.

Autor: Lusa/AO Online

“Com esta decisão, sinto que se fez justiça no processo”, afirmou à agência Lusa Pedro Nascimento Cabral, referindo que tinha pedido, em sede de alegações finais na primeira instância, prisão efetiva, tendo agora o TRL “dado razão ao Ministério Público e ao assistente”.

O tribunal de primeira instância deu como provado que, no acidente, que ocorreu pelas 19:30 de 13 de maio de 2013, na Scut – Eixo Nordeste, entre os nós de acesso das freguesias de Algarvia e de Achada, o veículo ligeiro de mercadorias conduzido pelo arguido “invadiu totalmente a hemifaixa” de rodagem de sentido contrário àquele em que circulava, embatendo, de forma não "totalmente frontal”, com o carro em que seguiam as vítimas.

A mulher tinha 32 anos e os seus filhos 12 (rapaz) e 6 (rapariga).

O Tribunal da Ribeira Grande condenou o arguido, em março do ano passado, a quatro anos e seis meses de prisão, pena suspensa na sua execução por igual período, por três crimes de homicídio por negligência grosseira.

O Ministério Público recorreu da decisão para o TRL que, por acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, deu provimento ao recurso, passando a efetiva a pena suspensa de quatro anos e meio aplicada ao condutor envolvido no acidente.

“O arguido circulava necessariamente, de acordo com a prova produzida, em excesso de velocidade (…), passou a linha longitudinal contínua que separava as duas faixas de rodagem e manteve-se a circular na faixa de rodagem de sentido contrário pelo período de tempo suficiente para que a falecida Andreia Soares o avistasse, travasse durante cerca de 20 metros e tentasse desviar o carro em que seguia com os filhos”, descreve o TRL.

O veículo em que seguiam as vítimas foi arrastado na direção contrária àquela em que circulava durante cerca de 26 metros, tendo ficado destruído.

“O estado de incumprimento generalizado que ocorre nas estradas portuguesas, com total desrespeito pelas normas estradais que protegem o direito à vida e à integridade física dos cidadãos (…), bem espelhadas na forma absolutamente desumana como ocorreu o acidente dos autos, demonstra bem como urge repor a confiança na norma e o sentimento de segurança da comunidade”, frisa o acórdão do TRL.

Os juízes desembargadores discordam da suspensão da pena determinada pelo tribunal de primeira instância, em função de um acidente que “ocorreu em circunstâncias graves, por total desrespeito da vida própria e, sobretudo, de terceiros”, tendo mantido a condenação aplicada à seguradora em primeira instância, de pagar 480.000 euros à família das vítimas, não dando assim provimento ao recurso interposto por esta.

Pedro Nascimento Cabral adiantou que “embora esta decisão não apague a dor” do seu cliente face à morte da mulher e dos filhos, que “se mantém intacta, sente que fez-se realmente justiça face a tão grave tragédia”.

Contactado pela Lusa, José Luís Pontes, advogado do condutor, escusou-se a comentar o acórdão dos juízes desembargadores, por desconhecer os seus fundamentos.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados