Autor: Lusa / AO online
“Os edifícios devolutos são os mais protegidos pelo sistema, só entram em pagamento de IMI agravado se os proprietários forem forçados a transacção (em herança, por exemplo) ou em caso de venda. Os edifícios recuperados são os que pagam mais”, afirmou o especialista, nas Jornadas de Direito do Urbanismo e da Construção, em Lisboa.
“Há 40 anos aceitávamos que os prédios arranjados pagassem mais porque davam mais rendimentos. A filosofia hoje é diferente, queremos que os proprietários recuperem com uma arquitectura qualificada, não sejam prejudicados face aos desmazelados”, acrescentou.
“Há 40 anos aceitávamos que os prédios arranjados pagassem mais porque davam mais rendimentos. A filosofia hoje é diferente, queremos que os proprietários recuperem com uma arquitectura qualificada, não sejam prejudicados face aos desmazelados”, acrescentou.