Autor: Lusa/AO online
O diploma, que entra em vigor terça-feira, e após ter sido realizada a audição dos parceiros do setor, estabelece os procedimentos e os meios envolvidos inerentes à primeira venda de pescado fresco descarregado e à respetiva recolha e transporte.
Estabelece ainda os procedimentos relacionados com os serviços de congelação e conservação de pescado nos entrepostos frigoríficos do arquipélago.
De acordo com a portaria, o horário do funcionamento das lotas, entrepostos, postos e viaturas de recolha do arquipélago é fixado pela Lotaçor (serviço de lotas dos Açores), tendo em conta “os hábitos locais dos produtores, o volume habitual de pescado comercializado e o interesse das atividades comerciais dependentes do funcionamento” destas infraestruturas e equipamentos, sendo “obrigatória a publicitação dos horários no sítio da Lotaçor na Internet e em local visível do serviço respetivo”.
Citado numa nota do executivo açoriano, o secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia sublinha que o novo regulamento visa "adequar a legislação existente em matéria de lotas, concentrando num único diploma todas as disposições legais relativas ao funcionamento das instalações onde o pescado é vendido na região".
Este regulamento único “irá trazer mais valias ao funcionamento das lotas e entrepostos”, referiu Gui Menezes, referindo ainda que a portaria “agrega e atualiza legislação dispersa” e regulamenta novas práticas, como as regras para o leilão online e os contratos de abastecimento”.
O governante destacou ainda que o novo regulamento cria um capítulo destinado a taxas e preços, que anteriormente constavam de vários diplomas, e que “atualiza e define as receitas próprias da Lotaçor”.
Este diploma tem ainda como novidade a regulamentação dos postos e dos veículos de recolha de pescado, pretendendo tornar todos os procedimentos “mais transparentes”, explicou o secretário regional na nota.