Autor: Lusa/AO Online
A proposta de Decreto Legislativo Regional foi hoje discutida na Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa, numa audição ao secretário regional da Saúde, Luís Cabral.
Segundo o governante, a proposta pretende atualizar o decreto em vigor e adaptá-lo à legislação nacional de 2012.
A principal diferença entre a legislação nacional e a regional está na cedência de medicamentos, que deixa de existir no continente, mas que, segundo Luís Cabral, se justifica manter na região em relação a quem já fez mais de dez dádivas.
"Tradicionalmente, na Região Autónoma dos Açores, desde 1990, assim acontecia e alterações de monta nesta área podem fazer com que haja uma redução das doações", explicou.
O deputado do PSD Luís Maurício questionou o secretário regional sobre os pareceres em relação a esta decisão, tendo em conta que quando foi publicada a legislação nacional, a comissão de ética considerou que a cedência de medicamentos podia ser encarada como uma "remuneração indireta", o que colocava em causa o "princípio de voluntariedade total".
Luís Cabral admitiu que possam existir "diferentes interpretações" do regime, mas salientou que na leitura do Governo Regional, esse risco desaparece com o fim da cedência de medicamentos a familiares a partir da 20.ª dádiva.
O deputado social-democrata ficou com a ideia de que o decreto previa a criação de um cartão de identificação por cada hospital, mas o secretário regional explicou que estava prevista a adoção do cartão nacional na região.
Luís Maurício questionou ainda o secretário sobre os seguros previstos nos Açores, mas Luís Cabral garantiu que serão aplicados na região os mesmos que a nível nacional.
As dúvidas levantadas pelo deputado do PSD constam também do parecer escrito do Conselho Médico da Região Autónoma dos Açores, que alertou para o não cumprimento dos princípios que regem as dádivas voluntárias e não remuneradas de sangue, para a existência de um cartão nacional com informação eletrónica e para a falta de informação detalhada sobre os seguros obrigatórios.
O Conselho Médico considerou ainda desnecessário o conceito de "exame médico anual" presente no decreto, tendo em conta que todos os dadores de sangue são submetidos a triagem clínica.