Açoriano Oriental
Açores alargam benefícios fiscais no IRC para investimentos de "grande dimensão"
O Governo Regional dos Açores anunciou o alargamento dos benefícios fiscais em sede de IRC, dos incentivos à exportação e dos apoios à contratação de desempregados e jovens para "investimentos privados de grande dimensão".
Açores alargam benefícios fiscais no IRC para investimentos de "grande dimensão"

Autor: Lusa/AO online

 Estas três medidas integram um "plano estrutural de reforço da dinamização económica através da atração de investimentos privados de grande dimensão" aprovado pelo Conselho do Governo dos Açores, na terça-feira à noite, nas Velas, e que foi hoje apresentado em conferência de imprensa.

Em concreto, o executivo açoriano decidiu passar de cinco para dez anos o limite máximo dos benefícios fiscais que existem na região em sede do Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC), que incide sobre os lucros das empresas.

Esta medida possibilita que as empresas que façam investimentos "de maior dimensão" possam ter, "na íntegra", uma redução de até 77% do IRC, no período de dez anos, segundo o Governo Regional.

Por outro lado, o executivo decidiu aumentar os apoios destinados a incentivar as exportações para investimentos superiores a 15 milhões de euros e que criem, pelo menos, 100 novos postos de trabalho.

Estes investimentos passarão a ter uma comparticipação a fundo perdido de 45%, sem haver um limite máximo desses apoios.

O Governo açoriano considera que "esta medida reforça, efetivamente, a atratividade dos apoios ao investimento privado superiores a 15 milhões de euros que, até agora, estavam limitados a um apoio reembolsável de cinco milhões".

Em paralelo, o Conselho do Governo Regional decidiu criar um programa para apoiar a criação de emprego ("Investir Azores") destinado às empresas que criem, pelo menos, cem novos postos de trabalho e contratem desempregados há mais de dois anos ou com mais de 50 anos de idade ou jovens entre os 18 e os 24 anos.

O apoio traduz-se num subsídio que cobre 50% dos encargos salariais associados aos novos postos de trabalho e é pago durante, no máximo, 24 meses.

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