Açoriano Oriental
Acidente mortal em obras começa a ser julgado esta terça-feira
O tribunal de Ponta Delgada começa a julgar na terça-feira duas empresas, um empreiteiro, um encarregado de construção civil e dois encarregados de obra por alegada infração das regras de construção que resultou na morte de um trabalhador.
Acidente mortal em obras começa a ser julgado esta terça-feira

Autor: Lusa/AO online

 

O acidente ocorreu ao final da tarde de 21 de novembro de 2008, numa obra de construção de um edifício de 52 apartamentos, em Ponta Delgada, quando o trabalhador "perdeu o equilíbrio" no sétimo piso e caiu de "uma plataforma pelo vão da escada de uma altura de 23 metros", acabando por morrer.

Segundo o Ministério Público, a plataforma onde o trabalhador estava devia ter proteções "guarda-corpos" ou "qualquer outro sistema de retenção que impedisse a queda".

A obra dos 52 apartamentos estava a cargo de uma empresa de construção civil e os trabalhos de reboco estavam a ser feitos em regime de subempreitada por uma outra empresa que se dedica à construção de edifícios, obras públicas e acabamentos em obras.

De acordo com a acusação, a que a agência Lusa teve acesso, a empresa de construção civil estava obrigada a executar o plano de segurança e saúde da obra e colocar guarda-corpos. Era o administrador, também arguido, que desempenhava "as funções de direção da obra auxiliado pelo encarregado da obra", igualmente arguido e que alegadamente também não ordenou que fosse colocada a tal proteção para evitar quedas dos trabalhadores.

A acusação refere ainda que a empresa que tinha a seu cargo a subempreitada de reboco, o dono e o encarregado geral também não exigiram a colocação daquele sistema e "embora tivessem conhecimento da inexistência" de meios para impedir a queda dos trabalhadores, "ordenaram" à vítima que estivesse a trabalhar na zona.

O Ministério Público entende que cada um dos arguidos cometeu um crime de infração das regras de construção agravado.

No final do mês de maio, o tribunal de Ponta Delgada julgou também um outro caso de violação das regras de segurança numa obra de construção civil, na mesma cidade, que resultou na morte, a 27 de março de 2009, de um trabalhador de 32 anos.

Naquele caso, a empresa de construção, o presidente do conselho de administração e um diretor técnico foram condenados a penas de multa, enquanto a responsável pelo departamento de segurança, o encarregado da obra e um diretor de obra foram absolvidos.

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