Açoriano Oriental
Acesso a bases de dados pelos administradores judiciais sem contestação na AR
A proposta do Ministério da Justiça para que os administradores judiciais passem a ter acesso às bases de dados públicas, nomeadamente ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da segurança social, não mereceu contestação no plenário.
Acesso a bases de dados pelos administradores judiciais sem contestação na AR

Autor: Lusa/Açoriano Oriental

Após uma breve explicação da ministra Francisca Van Dunem sobre as vantagens do diploma, designadamente contribuindo para processos de insolvência mais céleres e com informação mais rigorosa e exaustiva relativamente aos bens que constituem a massa insolvente, poucas foram as questões suscitadas pelos deputados.

Vânia Dias da Silva do CDS-PP referiu que o seu partido não se opõe a que os administradores judiciais tenham acesso a esta base de dados, mas defendeu que os mesmos devem estar sujeitos às mesmas obrigações e deveres dos agentes de execução.

Em caso de violação de deveres, a deputada considerou que é de equacionar a introdução de contraordenações e de penas disciplinares, já que se tratam de matérias sigilosas.

José Silvano (PSD), manifestou concordância com os princípios do diploma, mas com algumas limitações, observando que é preciso regulamentar com precisão o acesso a estas matérias que são de segredo e de confidencialidade.

Fernando Anastácio (PS) salientou a procura de celeridade e de eficácia no tratamento dos processos de insolvência e recuperação de empresas "deverá estar sempre compaginado com o respeito pela proteção de dados pessoais e a garantia de sigilo".

Francisca Van Dunem congratulou-se com o "entendimento de princípio", dos partidos com assento parlamento, lembrando que foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados que considerou que o acesso de administradores judiciais à base de dados no âmbito do processo em que trabalham é ajustado, adequado e proporcional.

Porém, disse estar disponível para discutir mecanismos mais apertados para os casos de violação do segredo.

O Governo quer que os administradores judiciais possam aceder ao registo informático das execuções, às bases de dados tributárias e da segurança social, num regime semelhante aos solicitadores/agentes de execução (cobrança de dívidas).

O diploma permitirá aos administradores judiciais procederem à consulta eletrónica de um conjunto de bases de dados públicas (nomeadamente da administração tributária, da segurança social e respeitantes aos registos predial, comercial e automóvel) bem como do Registo Informático de Execuções.

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