Açoriano Oriental
Absolvidos os seis arguidos acusados de sequestro de idosa e filho deficiente
O Tribunal de Santarém absolveu hoje de todos os crimes os seis arguidos do caso de sequestro, extorsão e violência doméstica sobre uma idosa e o seu filho deficiente, na localidade da Fajarda, concelho de Coruche.
Absolvidos os seis arguidos acusados de sequestro de idosa e filho deficiente

Autor: Lusa/AO Online

Na leitura do acórdão, o coletivo de juízes afirmou estar a decidir em função da prova produzida.

O Tribunal considerou não ter sido produzida prova, durante o julgamento, que permita a condenação de Ricardo Formigo e da ex-mulher, Germana, bem como das duas filhas destes, de uma nora e de um genro.

O Ministério Público acusou, em janeiro de 2014, o casal do sequestro, extorsão e violência doméstica por ter mantido a mãe, Jacinta Formigo, e o irmão do arguido, Carlos Bento, deficiente profundo, em cativeiro entre julho de 2008 e agosto de 2009.

A presidente do coletivo frisou que o Tribunal só poderia ter sabido do que se passou “naquela casa” se Jacinta tivesse prestado depoimento, o que optou por não fazer.

O silêncio da ofendida, arrolada pela acusação para depor, “deixou o Tribunal na dúvida sobre os factos, como terão ocorrido e em que termos”, funcionando a dúvida a favor dos arguidos, afirmou.

Nas alegações finais, o próprio Ministério Público havia considerado não provados os crimes de sequestro e extorsão, pedindo a condenação dos arguidos por violência doméstica e furto continuado.

Contudo, também nestes casos, o Tribunal entendeu que não foram provados quaisquer comportamentos concretos de maus tratos, embora tenha considerado provado que a idosa e o filho estavam magros e apresentavam lesões no momento da intervenção da GNR e da PJ, em agosto de 2009, sofrendo Carlos de subnutrição.

Quanto ao crime de furto continuado, o Tribunal considerou provado que a conta bancária em nome de Ricardo Formigo e dos ofendidos, onde as pensões destes passaram a ser depositadas, foi aberta por conselho da agência funerária responsável pelo funeral do marido de Jacinta, para que pudesse receber o subsídio.

Por outro lado, considerou verosímil e não contrariada em Tribunal a versão de Germana de que os movimentos feitos na conta bancária se destinaram a comparticipar as despesas da casa e as pessoais dos ofendidos.

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