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Acórdão da ADoP contesta Conselho de Disciplina da FPF

Futebol | 2010-09-02 11:34

O Acórdão da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) que dita a suspensão por seis meses do seleccionador português de futebol, Carlos Queiroz, contesta fortemente a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
O documento, assinado pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Sardinha, pelo facto de Luís Horta, presidente da ADoP, se ter declarado impedido, conclui que o “[O CD] não enquadrou correctamente o comportamento do seleccionador nacional Carlos Queiroz e, igualmente, não apreciou devidamente a prova produzida”.

Ao contrário da ADoP, o CD, que suspendeu Queiroz por um mês por insultos dirigidos contra a brigada da ADoP, visando Luís Horta, arquivou o processo referente à violação da lei antidopagem (27/2009, de 19 de Junho), absolvendo o treinador do ilícito disciplinar por obstrução à realização dos controlos.

Lusa/AO online

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